quinta-feira, 3 de dezembro de 2009

TCE desaprova contas de gestores

Os conselheiros e auditores do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE), em Sessão Plenária realizada ontem, desaprovaram por unanimidade a prestação de contas de Antonio Rodrigues de Melo, prefeito de Satubinha, referente ao exercício financeiro de 2007.

Diversas irregularidades foram identificadas durante a análise da documentação enviada ao TCE pelo gestor, entre as quais se destacam: ausência de decretos de abertura de créditos adicionais; despesas realizadas acima da receita prevista; ausência de relação com precatórios judiciais; não publicação e encaminhamento ao TCE do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) e Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e irregularidades nas Leis Orçamentárias.

Além da desaprovação das contas, Antonio Rodrigues Melo foi condenado a devolver aos cofres públicos R$ 4.528.599,00 e a pagar multas no total de R$ 179.387,00.

Na mesma sessão foram desaprovadas também as contas de Antonio de Castro Nogueira (São Domingos do Maranhão/2006), com multas de R$ 10.000,00; Edinaldo Prado Nascimento (São João do Caru/2007), com débito de R$ 2.852.929,00 e multas de R$ 55.728,00; Miguel Marconi Duailibe Gomes (Amarante do Maranhão/2006), com multas de R$ 8.000,00; Raimundo Nonato Leal (Governador Archer/2007), com débito de R$ 166.067,00 e multas de R$ 93.467,00; e Ranieri Avelino Soares (Alto Parnaíba (2006), com multas de R$ 20.000,00.

Câmaras

Entre as câmaras municipais, foram julgadas irregulares as prestações de contas de Jaci de Sousa Fonseca (Montes Altos/2007), com débito de R$ 39.135,31 e multas de R$ 23427,00; José Alves Brito (São José dos Basílios/2006), com débito de R$ 16.509,00 e multas de R$ 21.202,00; Maria Luiza Ferreira da Rocha (Pastos Bons/2006), com multas de R$ 1.000,00; Sebastiana Costa Cardoso (Itapecuru Mirim/2004), com multas de R$ 6.200,00 e Vicente Paulo Silva Filho (Cidelândia/2007), com débito de R$ 4.675,40 e multas de R$ 14.831,00.

Evandro Costa Jorge (Grajaú/2006) teve suas contas julgadas regulares com ressalvas, com débito de R$ 2.000,00.


(As informações são do TCE)

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