sábado, 17 de setembro de 2011

Presidente de associação em São João do Sóter é alvo de Ação Civil Pública

A falta de prestação de contas de um convênio celebrado com o Governo do Estado em 2000, levou o Ministério Público do Maranhão a ingressar com uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra a presidente da Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Povoado Lagoinha, Antonia da Silva Lima. O povoado está localizado no município de São João do Sóter, que é Termo Judiciário da Comarca de Caxias.

Vista parcial da sede do município

O convênio n° 922/2000 foi firmado entre a Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Povoado Lagoinha e a Gerência de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico e tinha como objeto a execução de um projeto de eletrificação rural no povoado. Para isso, foram repassados à associação R$ 13.223,50.

O prazo para a conclusão da obra era de 150 dias a partir da data do crédito dos recursos, o que ocorreu em 13 de junho de 2000. Em 10 de novembro foi assinado o primeiro Termo Aditivo ao contrato, estendendo o prazo de execução em mais 150 dias. A prestação de contas do projeto deveria ter sido feita em até 30 dias após a aplicação do recurso e ainda no prazo de vigência do contrato. A 1ª Promotoria de Justiça de Caxias aponta esta data limite como 19 de abril de 2001.

A prestação de contas, no entanto, nunca foi feita pela associação. De acordo com a promotora de Justiça Carla Mendes Pereira Alencar, autora da ação, diante da falta de prestação de contas “não se pode vislumbrar a apropriação irregular desses recursos públicos ou o desvio de finalidade, bem como não se pode estabelecer uma correta avaliação dos mecanismos, instrumentos e critérios da aplicação de tais valores”.

A não prestação de contas do uso dos recursos públicos, levou o Ministério Público a pedir a condenação de Antonia da Silva Lima por improbidade administrativa. Caso condenada, ela estará sujeita a penas como ressarcimento integral do dano causado aos cofres públicos (em valores atualizados), perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três a cinco anos, pagamento de multa de até 100 vezes a sua remuneração à frente da associação e proibição de contratar ou receber qualquer benefício do Estado por três anos.

(CCOM-MPMA)

Nenhum comentário: