O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Ricardo Lewandowski, enviou nesta quarta-feira um ofício ao secretário da Receita Federal, Otacílio Dantas Cartaxo, pedindo o cruzamento das prestações de contas deste ano com os dados fiscais de 2009.
Lewandowski também entregou para a Receita os relatórios das doações deste ano. O ministro deu um prazo de 30 dias.
Depois do cruzamento, os dados devem ser enviados ao Ministério Público Eleitoral.
Segundo a lei eleitoral, as pessoas físicas só podem doar até 10% de seus rendimentos no ano anterior. Para as pessoas jurídicas, o limite de 2% do faturamento bruto.
A multa para as pessoas físicas podem variar de cinco a dez vezes do valor excedente. Para as empresas, a punição pode ser a proibição de fechar contratos com o poder público por até cinco anos.
O Ministério Público tem até 180 dias após a diplomação dos candidatos para questionar as contas de campanha.
Fonte: Folha.com
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