terça-feira, 13 de julho de 2010

Aderson Lago impugna candidatura de Roseana Sarney


'FICHA SUJA'

Para o ex-chefe da Casa Civil de Jackson Lago, a filha de José Sarney é inelegível porque tem três condenações na Justiça por órgãos colegiados - duas no TJ-MA e uma no TRE

POR OSWALDO VIVIANI

O candidato a deputado estadual Aderson Lago (PSDB), ex-chefe da Casa Civil do governo Jackson Lago (PDT), entrou ontem pela manhã, no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), com um pedido de impugnação da candidatura de Roseana Sarney Murad (PMDB) ao governo do Maranhão. De acordo com Aderson, integrante da coligação “O Povo é Maior” (PDT/PSDB/PTC), Roseana é “ficha suja”, pois já foi condenada na Justiça três vezes por órgãos colegiados – sendo duas em consequência de ações populares (Tribunal de Justiça do Maranhão) e uma resultante de representação na Justiça Eleitoral (TRE).

Avenida do Samba – A primeira condenação de Roseana, lembrada no pedido de impugnação de autoria de Aderson Lago, se deu como resultado da ação popular nº 001585, proposta pala deputada petista Helena Barros Heluy, que recorreu à Justiça Estadual, em 2004, contra a utilização do nome da governadora na Avenida do Samba, que acabara de ser construída no Aterro do Bacanga. A deputada Helena se baseou, para acionar a governadora, no artigo 37 da Constituição Federal, que considera “lesão aos princípios da impessoalidade e moralidade” a atribuição de nome de pessoa viva e ocupante de cargo na administração pública em prédio ou logradouro público.

A idéia de “homenagear” Roseana foi do então gerente metropolitano Ricardo Murad, cunhado da governadora e atualmente um dos coordenadores de sua campanha eleitoral.

Condenação – O processo transcorreu lentamente. Só em 2007, o juiz Jaime Ferreira de Araújo, da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, considerou a ação “improcedente”. A deputada Helena Heluy apelou (apelação cível nº 11341/2007) e finalmente, na sessão do dia 16 de abril de 2009, Roseana Sarney foi condenada e administração estadual teve de retirar o nome dela da Avenida do Samba.

Em seu voto condenatório, a desembargadora Raimunda Santos Bezerra (relatora do caso) escreveu:

“Vislumbro com o exposto que houve a violação de dois princípios basilares que compõem a administração, o da impessoalidade e o da moralidade. (...) A homenageada está ativa no cenário político, o que fere os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa. Infringe o princípio da impessoalidade porque exalta o nome de um administrador, quando o que deve ser enaltecido é o interesse público, já que o princípio em tese consagra a neutralização das atividades administrativas, que têm como escopo principal o interesse público, primando pela ausência de marcas pessoais e particulares correspondentes ao administrador que esteja no exercício da atividade administrativa. Fere o princípio da moralidade, pois versa pela atitude ética e honesta do administrador, de não utilizar o bem administrado para sua própria promoção ou benfeitoria.”

Participaram do julgamento os desembargadores Maria das Graças de Castro Duarte Mendes (presidente), Raimunda Santos Bezerra (relatora) e Jorge Rachid Mubárack Maluf, que votaram por unanimidade pela retirada do nome “Roseana Sarney” da Avenida do Samba. Ela também foi condenada a pagar 20% dos honorários advocatícios.

Segunda condenação – Para Aderson Lago, uma condenação decidida na mesma sessão de 16 de abril de 2009, contra Edison Lobão (governador do Maranhão de 1991 a 1994) e João Alberto de Souza (governador “tampão” de abril de 1990 a março de 1991), também atingiu Roseana Sarney, que igualmente figurou no processo – uma ação popular impetrada em meados dos anos 90 pelos advogados Josemar Emílio Silva Pinheiro e Gilmar Pereira Santos.

Lobão foi condenado por ter colocado seu nome no Complexo Educacional Edison Lobão e na Avenida Litorânea, construída em seu governo – ele também mandou exibir, de forma destacada, a letra “L” em todos os monumentos instalados ao longo da avenida. João Alberto pôs seu nome no Centro de Processamento de Dados do Banco do Estado do Maranhão, sendo igualmente condenado por isso pelo TJ-MA. Os nomes tiveram de ser retirados, co os custos pagos por quem teve as iniciativas das “homenagens” – a Assembléia Legislativa, no caso de Lobão, e a direção do extinto BEM, no que se refere a João Alberto.

Roseana Sarney entrou no processo porque mandou destacar a letra “R”, em vermelho, na frase “Maranhão, um novo tempo”, slogan de sua primeira gestão (1995-1998). Quando finalmente saiu a sentença final, em 2009, naturalmente o slogan não mais existia, não precisando mais ser retirado dos locais públicos. Mesmo assim, o relator do caso, desembargador Marcelo Carvalho Silva, deixou clara a posição do Poder Judiciário, ao definir como “promoção pessoal” que “ofende o princípio da impessoalidade e contraria o artigo 37, parágrafo 1º da Constituição Federal” a “indicação de símbolos de campanha, logomarcas, signos, cores, desenhos em placas de inauguração, prédios, placas em geral e materiais de divulgação de qualquer natureza (...), visando à identificação de grupos políticos, partidos, coligações ou mesmo a própria gestão”.

Participaram do julgamento os desembargadores Jorge Rachid Mubárack Maluf (presidente, que votou a favor de Roseana, Lobão e João Alberto), Marcelo Carvalho Silva (relator, contra) e Maria das Graças de Castro Duarte Mendes (contra).

Sobre esse caso, um trecho do pedido de impugnação proposto por Aderson Lago expressa: “Dessa prática [endeusamento de sua própria pessoa e de políticos de seu grupo], a impugnada [Roseana Sarney] é useira e vezeira. Como se o governo do estado do Maranhão fosse uma extensão de seu comitê político, a impugnada saiu a batizar obras e espaços públicos com o nome de seus aliados, além de substituir a marca da administração pública por um slogan em que sua inicial, a letra ‘R’, aparece com destaque na palavra ‘Maranhão’. O objetivo é um só: endeusar a si mesma e colocar os seus aliados políticos em posição privilegiada de exposição perante o eleitorado, proporcionando mídia espontânea a todos”.

Terceira condenação – De acordo com o que está relatado no pedido de impugnação de autoria de Aderson Lago, Roseana Sarney sofreu sua terceira condenação em abril passado, quando o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão julgou procedente a Representação nº 4680 (Classe 42), de autoria do Partido Democrático Trabalhista (PDT), proposta em fevereiro.

A representação pedetista contestou o desvio de finalidade na publicidade institucional do governo do estado, denunciando que Roseana Sarney – então já apresentada à opinião pública como pré-candidata nas eleições ao governo – estaria fazendo sua própria propaganda eleitoral fora de época e, ao mesmo tempo, “contrapropaganda” de seus adversários, no caso os ex-governadores Jackson Lago (candidato ao governo nestas eleições) e José Reinaldo Tavares (PSB, candidato a senador).

Ao julgar procedente a representação, o TRE acatou parecer do Ministério Público Eleitoral, por meio da procuradora regional eleitoral Carolina da Hora Mesquita, que escreveu: “(...) Conclui-se, portanto, que o governo do Maranhão, na pessoa da governadora Roseana Sarney Murad, utilizou-se de propaganda institucional para, dissimuladamente, realizar campanha eleitoral em período vedado, em flagrante afronta ao art. 36, da Lei nº 9.504/97”.

8 anos inelegível – Caso o pedido de impugnação do registro da candidatura de Roseana Sarney seja aceito, ela ficará inelegível nos próximos 8 anos (até 2018), de acordo com a “Lei do Ficha Suja”. A candidata pode tentar uma liminar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para poder registrar a sua candidatura, mas nesse caso a candidatura ficaria sub judice. Se perder o recurso, Roseana perderá o registro e seus votos serão considerados nulos.

Fonte: www,jornalpequeno.com.br

Um comentário:

José María Souza Costa disse...

Quem foi que disse,que essa senhora bonita, elegante, deslumbrante, dona de uma mão que atrasa o Maranhão há decadas, tem ficha suja ? estou perplexo. Não acredito. Não pode ser. Devo ter lido noticias de uma outra pessoa.essa família é ÍMPAR.
- em corrupçao.