Além de o parecer técnico verificar a inexecução de vários itens, modificações previamente não autorizadas e suposta realização de serviços não previstos, nenhum dos 15 cheques mencionados na relação de pagamentos tinham como destinatária a empresa de construção contratada, Ecinza Engenharia Mecânica Ltda. Os beneficiários dos pagamentos eram a própria prefeitura e o filho do ex-prefeito, secretário de obras.
A verba foi transferida, por convênio, para obras de contenção de encostas e recuperação de áreas degradadas no município. Souza ainda terá de pagar multa de R$ 70 mil, também aos cofres do Tesouro Nacional em 15 dias. A empresa de construção foi declarada inidônea, pelo prazo de cinco anos.
A cobrança judicial da dívida foi autorizada. Cópia da documentação foi encaminhada à Procuradoria da República no Maranhão para adoção das providências cabíveis. Cabe recurso da decisão. O ministro Augusto Sherman Cavalcanti foi o relator do processo. (Da Ascom / TCU)
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